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Salvaguarda de Equador e Indústria Gráfica

 

ANDIGRAF nos informou que o Governo do Equador publicou a sexta-feira 23 de janeiro a Resolução Nº 466, mediante a qual faz efetivo o estabelecimento de uma salvaguarda de balança comercial, que se traduzirá na restrição de importações para 627 partidas do universo tarifário.

A resolução contempla três tipos de restrições: em imposto, em dólares e em cotas. Em imposto, o Anexo 1 contempla uma sobretaxa de 30 a 35 por cento ad-valorem para 73 partidas, o Anexo 2 contempla 283 partidas e inclui impostos específicos (se fixa um valor em dólares) e o Anexo 3 estabelece cotas, que vão entre o 65 por cento e o 70 por cento do total importado o ano anterior.

A Indústria Gráfica se afeta só com as restrições do Anexo 3, particularmente no que diz respeito a cadernos, livros, publicações comerciais, revistas e catálogos. As cotas não se regulamentaram, mas imediatamente se regulamentem ANDIGRAF estará informando ao respeito.

As medidas do Equador têm vigência por um ano e deverão ser revisadas pela OMC e a CAN.

DESCARREGAR RESOLUÇÃO 466 DO EQUADOR

 

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