Seminários propostos pelo CIFAG. Condições de realização.
O CIFAG assinou uma serie de convênios e acordos com diferentes empresas provedoras, organizações e centros de capacitação do Continente, com a finalidade de oferecer cursos, seminários e conferências nos países que integram a CONLATINGRAF e o CIFAG.
Para isso, e para o conhecimento dos países membros e com a finalidade de dar maior claridade aos compromissos e responsabilidades das firmas provedoras, o CIFAG e os Sindicatos das Empresas e as Associações membros, apresentamos a continuação os procedimentos a ter em conta por cada uma das entidades envolvidas.
Responsabilidades das FIRMAS PROVEDORAS
Dispor de técnicos para palestras, cursos, demonstrações e seminários.
Pagar as passagens e o hotel dos seus técnicos.
Dispor de material técnico e institucional.
Divulgação participativa através dos representantes locais das empresas, em cada país.
Dispor de material para as demonstrações.
Responsabilidade do CIFAG
Realizar uma programação anual das atividades a se desenvolver nos diferentes países.
Coordenar todos os aspetos logísticos das atividades, com o apoio da Secretaria Geral em Montevidéu.
Difundir através de todos os meios disponíveis a realização das atividades que sejam programadas.
Responsabilidade das Associações gráficas
Recepção no aeroporto (na chegada e na saída)
Comidas locais.
Transporte interno.
Divulgação de cada atividade aos empresários locais por todos os meios de que se disponham.
O espaço apropriado para a apresentação.
Dispor de Áudio e Vídeo.
Oferecer, sempre que possível, um lanche ou coquetel de fechamento da atividade.
Entregar Certificados de assistência aos participantes.
Entregar uma avaliação sobre o resultado da atividade realizada.
Comunicar a empresa provedora informação sobre o resultado da atividade.
2.
Observações
O conteúdo das conferências, cursos e seminários, serão de responsabilidade da firma provedora ou da organização que oferece a atividade, com a aprovação da coordenação técnica do CIFAG.
As datas serão definidas de comum acordo, com preferência começando no primeiro semestre de cada ano.
Os países escolhidos também deveram ser definidos de comum acordo, através da empresa provedora e do CIFAG.
Para as conferências, a tempo de duração das jornadas devera ser de 4 a 6 horas, começando pela tarde e finalizando entre as 19 e 20 horas, em cada país.
Para os cursos ou seminários devera-se prever uma duração de 3 a 5 dias, sempre de acordo com o Sindicato dos empresários e/ou Associação local, em cujo caso terão que acordar previamente as condições em que poderiam realizar os mesmos.